Já enviei mais de 20 e-mails para a Segurança Social iguais aos que abaixo transcrevo. Respondeste tu? Assim responderam eles. Até agora nem uma resposta, nem daquelas automáticas. Das duas uma: ou a Segurança Social anda a gozar comigo ou então já ninguém lá trabalha…
Exmºs senhores:
Na carta de resposta ao meu recurso é afirmado que o “Centro Distrital de Lisboa deferiu o requerimento apresentado a 12-05-2009, a título de licença parental alargada, com os seguintes fundamentos:”. E depois à frente refere que “Mantém-se o deferimento da licença parental alargado subsidiada a 25% da remuneração de referência do beneficiário nos termos do artº 33º da Lei nº 91/2009″.
No entanto, a Provedoria de Justiça diz na sua carta que “Assim, desta interpretação restritiva do artº 40º, nº2 do Código do Trabalho, resultaria um prejuízo sério para Vª Exª e demais progenitores em igual situação”. Aliás, o documento da Provedoria fala mesmo em “vazio legal criado na transição de um regime para o outro, e tendo em vista a adopção de uma medida (legislativa ou administrativa) que permitisse rectificar a injustiça gerada”. Porém, referindo-se a uma consulta aos serviços da Segurança Social, a Provedoria diz, no final, que estaria ao meu alcance uma licença de 30 dias subsidiada a 83%, mas, “ao que se apurou, Vª Exª terá recusado essa possibilidade, tendo insistido no gozo de 15 dias, subsidiados a 100%”.
Assim, solicito mais uma vez que me informem de quando e em que circunstâncias me foi feita uma proposta formal de receber 83% do salário correspondente à licença parental, uma vez que na correspondência trocada entre mim e a Segurança Social não encontro esse registo.
Cumprimentos
Joaquim Ribeiro