Para provar as contradições da Segurança Social, veja-se a prova de como aquela entidade mentiu:
Na carta de resposta ao meu recurso é afirmado que o “Centro Distrital de Lisboa deferiu o requerimento apresentado a 12-05-2009, a título de licença parental alargada, com os seguintes fundamentos:”. E depois à frente refere que “Mantém-se o deferimento da licença parental alargado subsidiada a 25% da remuneração de referência do beneficiário nos termos do artº 33º da Lei nº 91/2009″.
No entanto, a Provedoria de Justiça diz na sua carta que “Assim, desta interpretação restritiva do artº 40º, nº2 do Código do Trabalho, resultaria um prejuízo sério para Vª Exª e demais progenitores em igual situação”. Aliás, o documento da Provedoria fala mesmo em “vazio legal criado na transição de um regime para o outro, e tendo em vista a adopção de uma medida (legislativa ou administrativa) que permitisse rectificar a injustiça gerada”. Porém, referindo-se a uma consulta aos serviços da Segurança Social, a Provedoria diz, no final, que estaria ao meu alcance uma licença de 30 dias subsidiada a 83%, mas, “ao que se apurou, Vª Exª terºa recusado essa possibilidade, tendo insistido no gozo de 15 dias, subsidiados a 100%”.
Prova-se aqui a mentira da Segurança Social. Por um lado, nem sequer era possível gozar aquela licença de 30 dias, porque eu já tinha gozado 15 dias e tinha voltado ao trabalho. Por outro lado, eu não recusei nada, porque nunca me foi feita qualquer proposta formal de receber 83% da remuneração pela licença e sempre me impuseram os 25%.
A uns dizem uma coisa, mas a outros dizem outra. A isto chama-se má-fé. Prova disso é que o pagamento das licenças não estão dependentes da recusa ou não recusa dos beneficiários. Se a Segurança Social quisesse pagar-me 83% então passava-me um cheque do valor correspondente e não dos 25% que me obrigou a receber.